Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

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Foi publicada no DOU do dia 23/11/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.845, a qual instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.

O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei Federal nº 8.212/1991.

A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

Fonte: http://bit.ly/rfb_cno