Novos serviços são ofertados por meio de abertura de Dossiê Digital de Atendimento a Distância

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Foi publicado no DOU de 17/04/2019 o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 3, o qual amplia a outros serviços a utilização de Dossiê Digital de Atendimento a Distância.

A medida dispensa a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.

Desta forma, além de outros serviços, poderão ser realizados por meio do Dossiê Digital de Atendimento a Distância: entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao REPETRO; entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas; entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT; apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA.

 

Fonte: https://lnkd.in/eTGFswh