CONFAZ – Publicado Convênio com Benefícios Fiscais do ICMS para as Atividades de E&P

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Foi publicado no DOU de hoje (17/01/2018) o Convênio ICMS nº 3, o qual autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS para as operações com mercadorias a serem aplicadas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, sob o amparo do REPETRO-SPED.
 
O referido Convênio, que será válido até 31/12/2040, concedeu autorização para os Estados concederem redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de bens em caráter permanente, de forma que a carga tributária fique em 3%, sem direito a apropriação de créditos. Foi também concedida autorização para a concessão de isenção do ICMS incidente nas importações de bens em caráter temporário, bem como nas operações de exportação sem saída do território nacional, vendas internas e operações antecedentes às operações de saída de bens que venham a ser admitidos no REPETRO-SPED.
 
Adicionalmente, o ato em questão também dá isenção do ICMS na migração de bens ou mercadorias admitidos antes de 31/12/2017 no REPETRO para o REPETRO-SPED.
 
O tratamento tributário é opcional e o contribuinte interessado deverá formalizar a sua adesão junto ao Estado em termo de comunicação próprio.