Estado de Sergipe Estabelece Requisitos para Fruição dos Benefícios Fiscais do REPETRO SPED

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Foi publicada no DOE/SE do dia 22/08/2018, a Portaria SEFAZ nº 217, a qual estabelece  requisitos para a fruição dos benefícios fiscais do ICMS concedidos às operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO-SPED.

Em síntese, foi estabelecido que para fruição dos benefícios de isenção e redução de base de cálculo, o contribuinte deverá:

i) formalizar o pedido de adesão ao benefício junto à Superintendência Geral de Gestão Tributária e Não                            Tributária – SUPERGEST;

ii) após a formalização, aplicar às suas operações as regras previstas nos Itens 36 do Anexo II e 43 do Anexo I                  do RICMS/SE, conforme o caso, sob a condição de, em até 30 dias, comprovar a desistência dos recursos                    administrativos e das ações judiciais, bem como renúncia de forma expressa e irretratável a qualquer direito                em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou                      mercadorias sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores ao início da vigência do              referido item.

Importante destacar que o não cumprimento desta exigência, tornará sem efeito a opção efetuada pelo contribuinte, retroagindo seus efeitos à data em que formalizou a opção pelo regime.

 

Fonte: http://bit.ly/2LxHLOg