Entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reitera que a DIRF 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28/02/2019.

 

Vale destacar que a apresentação da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2018, por si ou como representantes de terceiros.

 

Fonte: http://bit.ly/dirf_2019