Editada Medida Provisória que Normatiza o CADIN Federal

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Foi publicada na edição extra do DOU do dia 30/05/2019 a Medida Provisória nº 881 a qual cria Comitê formado por integrantes do CARF, da RFB, do Ministério da Economia e da PGFN, para edição de súmulas da administração tributária federal, as quais deverão ser observadas pelos referidos órgãos.

 Além disso, a referida MP amplia as hipóteses previstas no artigo 19 da Lei Federal nº 10.522/2002, o qual prevê que a PGFN estará dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor ou de desistir de recursos.

 Ademais, a PGFN foi autorizada a dispensar a prática de atos processuais, inclusive a desistência de recursos interpostos, quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atender aos critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência.

 

Fonte: https://lnkd.in/eDYHUwg